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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

EXPRO PETRÓLEO E GÁS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXPRO PETRÓLEO E GÁS
Processo INPI
829147152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160002180 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Juliana Gebara de Sene Cessionário: EXPRO NORTH SEA LIMITED

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Sobre a marca

Titular
EXPRO NORTH SEA LIMITED
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
22 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2450Judicial19/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2266Sobrestamento10/06/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  11. RPI nº 2158Judicial15/05/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.