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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140006954 (15/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Parente Marques Mendes Cessionário: RENATA MAGALHÃES WERNECK Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170043893 e Petição de Aditamento Pet: 850170247439.
Sobre a marca
- Titular
- AREZO RJ PARTICIPACÕES S.A.
- 18.375.092/0001-50
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.