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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

MERITOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MERITOR
Processo INPI
819992810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150119208 (02/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MERITOR TECHNOLOGY, LLC Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Tendo em vista já ter sido alterada pela Pet: 850130223534.

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Sobre a marca

Titular
MERITOR TECHNOLOGY, LLC
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de julho de 1997

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409Despacho anulado07/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2058Renovação15/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2007Recurso provido23/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  13. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 1906Indeferimento17/07/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1633Exigência23/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1538Transferência27/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.