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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

MERITOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência..
Recurso providoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MERITOR
Processo INPI
819992810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 871

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
MERITOR TECHNOLOGY, LLC
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de julho de 1997

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2409Despacho anulado07/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação não atendida

  11. RPI nº 2058Renovação15/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2007Recurso providoEsta publicação23/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  13. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 1906Indeferimento17/07/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1633Exigência23/04/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1538Transferência27/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.