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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
819538698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170102219 (09/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Endereço corrigido. O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.

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Sobre a marca

Titular
SC SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E TELEATENDIMENTO LTDA
01.029.112/0001-38
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452RetificaçãoEsta publicação02/01/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1535Recurso provido06/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1475Recurso13/04/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1458Indeferimento15/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.