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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

VERTICAL
Processo INPI
819517542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160068028 (05/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: VERUP SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
VERUP SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA
60.526.605/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2377Caducidade26/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Caducidade24/02/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1694Recurso provido24/06/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1485Recurso22/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1458Indeferimento15/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.