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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

SAPECA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SAPECA
Processo INPI
730181782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16160000154 (08/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: DIONI MARI SARTOR ARAUJO Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS SAPECA LTDA
94.762.143/0001-84
Data de depósito
12 de setembro de 1973
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2263Extinção20/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1963Despacho19/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1909Despacho07/08/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1729Renovação25/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1729Despacho anulado25/02/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1716Arquivamento25/11/2003

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1530Registro02/05/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1429Petição12/05/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1378Caducidade29/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 925Registro12/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 829Exigência09/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 789Caducidade03/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.