TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SAPECA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAPECA

ST13

BR500000730181782

Classe

25

Pedido

730181782

Registro

730181782

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/01/82
  6. Extinto20/05/14

Registro concedido em 05/01/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

12/09/1973

Data de registro

05/01/1982

Data de expiração

05/01/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALÇADOS SAPECA LTDA

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 16160000154 (08/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: DIONI MARI SARTOR ARAUJO Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810100332153 (21/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAPEQUINHA CALÇADOS LTDA Procurador: FERNANDO LUIZ ROSADO Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, por carecer de objeto, haja vista a extinção do registro por falta de prorrogação.

RPI 2263

20/05/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2263

20/05/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, CONFORME OFÍCIO E TERMO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE IGREJINHA, DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROCESSO Nº 142/1.02.0000935-0. PROCESSO INPI 52400002701/08.

RPI 1963

19/08/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O SEGUINTE GRAVAME: "INVIÁVEL A TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS SEM EXPRESSA DELIBERAÇÃO DO JUIZO DA COMARCA DE IGREJINHA - VARA JUDICIAL" - PROCESSO Nº 142/1.02.0003344-8, CONFORME OFÍCIO Nº 1433/2007 - INPI Nº 002561/07.

RPI 1909

07/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1729

25/02/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI: 1716, DE 25/11/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1729

25/02/2004

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1716

25/11/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1530

02/05/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1460

29/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMERICAN EKE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS)

RPI 1452

03/11/1998

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RS) 005456 DE 16/10/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO SASSE ENCONTRA EM NOME DA CESSIONÁRIA. *INT. PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS.

RPI 1429

12/05/1998

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CALÇADOS CAETANO LTDA (MG) PET (MG)000688 DE 04/03/96 * INT. AG. GAÚCHA MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1378

29/04/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) *INT. AGENCIA GAÚCHA

RPI 1372

18/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FABIOLA C. DE CARVALHO

RPI 1112

24/03/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 925

12/07/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 877

11/08/1987

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 829

09/09/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 789

03/12/1985

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SAPECA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.