Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
LE GOÛT GOURMET O SABOR PERSONALIZADO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- LE GOUT GOURMET ALIMENTOS LTDA EPP
- 13.919.414/0001-60
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2451IndeferimentoEsta publicação26/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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