Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017
ERWEKA Light
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ERWEKA Light
- Processo INPI
- 910548404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com troca da expressão "em especial" por "a saber" , a fim de evitar descrições genéricas. O termo "drageias" também foi alterado para "drágeas" para melhor adequação ao português brasileiro.
Sobre a marca
- Titular
- ERWEKA GMBH
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)