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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2017

ERWEKA Light

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2451, 26 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

ERWEKA Light
Processo INPI
910548404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com troca da expressão "em especial" por "a saber" , a fim de evitar descrições genéricas. O termo "drageias" também foi alterado para "drágeas" para melhor adequação ao português brasileiro.

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Sobre a marca

Titular
ERWEKA GMBH
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2451DeferimentoEsta publicação26/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2354Publicação16/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)