HEIFES LINGERIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150090913 (04/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: vi art modas ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto: registro de marca extinto.
Sobre a marca
- Titular
- VI ART MODAS LTDA ME
- 04.752.033/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2451PetiçãoEsta publicação26/12/2017
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.