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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

HEIFES LINGERIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824302575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120054336 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VI ART MODAS LTDA ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
VI ART MODAS LTDA ME
04.752.033/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.