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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

COOPERCEDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

COOPERCEDRO
Processo INPI
911504354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170230957 (18/09/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
Cooperativa de Produção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria
08.546.254/0001-11
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COOPERCEDRO, Petição na RPI nº 2450 | TrademarkIQ