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Dado oficial do INPI

COOPERCEDRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOPERCEDRO

ST13

BR500000911504354

Classe

35

Pedido

911504354

Registro

911504354

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/16
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto

Registro concedido e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/08/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Cooperativa de Produção e Desenvolvimento Rural dos Agricultores Familiares de Santa Maria

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170230957 (18/09/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA MARIA Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2450

19/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2384

13/09/2016

Proteção contínua da sua marca

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