BARRETÃO EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908848730 (BARRETÃO COUNTRY FEST) e Processo 909885672 (BARRETÃO MUSIC FESTIVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o termo "em geral" por ser considerado genérico para fins de classificação. Inserido a ressalva [realização de eventos, exceto se publicitários e/ou comerciais] para melhor adequação da especificação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BARRETAO EVENTOS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME
- 23.245.690/0001-44
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)