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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Acarajé de Lurdinha do Imbuí

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
910497320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2858Caducidade14/10/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)