Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2025
Acarajé de Lurdinha do Imbuí
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250185635 (11/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR 39867463587 Procurador: CMC MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2858CaducidadeEsta publicação14/10/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)