Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
RVN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
- 07.336.918/0001-55
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2450RegistroEsta publicação19/12/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)