Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
RVN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
- 07.336.918/0001-55
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)