Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
CALMENE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170305262 (29/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 10.415.625/0002-59
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2450NulidadeEsta publicação19/12/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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