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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

CALMENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALMENE
Processo INPI
908860170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
10.415.625/0002-59
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Despacho11/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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