TEMPORAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160028872 (16/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GRAN METRO IMOBILIÁRIA LTDA - ME Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPORAL PERFUMES INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
- 17.734.996/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)