Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
TEMPORAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPORAL PERFUMES INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
- 17.734.996/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2344RegistroEsta publicação08/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)