Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
VIVA PLUS-I
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
VIVA PLUS-I
- Processo INPI
- 905662938
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150243294 (26/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.