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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

DOCES DA COLINA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES DA COLINA
Processo INPI
905552652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150225804 (05/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Izolde Seemann 50156136953 Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
IZOLDE SEEMANN 50156136953
14.846.087/0001-27
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso providoEsta publicação19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2326Indeferimento04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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