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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

DOCES DA COLINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES DA COLINA
Processo INPI
905552652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816966338 (LA COLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IZOLDE SEEMANN 50156136953
14.846.087/0001-27
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCES DA COLINA, Indeferimento na RPI nº 2326 | TrademarkIQ