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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

Propriété Imóveis

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Propriété Imóveis
Processo INPI
905168216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150202511 (09/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Propriété Assessoria Imobiliária Ltda Procurador: DENNIS HENRIQUE SALDANHA NERY

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Sobre a marca

Titular
PROPRIÉTÉ ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
12.097.153/0001-88
Data de depósito
18 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Recurso negadoEsta publicação19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2323Indeferimento14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).