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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

Propriété Imóveis

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2323, 14 de julho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Propriété Imóveis
Processo INPI
905168216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PROPRIÉTÉ ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
12.097.153/0001-88
Data de depósito
18 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2339Recurso03/11/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2323IndeferimentoEsta publicação14/07/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).