(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

ICQ BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902033115
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170304656 (29/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INOCÊNCIA COM QUALIDADE BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
05.741.593/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2286Recurso29/10/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2263Indeferimento20/05/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.