Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
ICQ BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140140530 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Inocência com Qualidade Brasil Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Sobre a marca
- Titular
- INOCÊNCIA COM QUALIDADE BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
- 05.741.593/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2443Recurso providoEsta publicação31/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.