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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

BONECOS GIGANTES DO BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BONECOS GIGANTES DO BRASIL
Processo INPI
901968790
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001181 (04/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.21070/2017-01 - Proc. 0134301-16.2017.4.02.5101 - NUP 00848.000938/2017-14. Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão dos registros de marca n.ºs 901968790, 901968838 e 902068407, em nome de Luiz Carlos Coelho Neves Filho.

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120215047 (10/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TRANSPORT VIAGENS E TURISMO LTDA ME Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450JudicialEsta publicação19/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2450Despacho19/12/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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