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Dado oficial do INPI

BONECOS GIGANTES DO BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONECOS GIGANTES DO BRASIL

ST13

BR500000901968790

Classe

41

Pedido

901968790

Registro

901968790

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/12
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 12/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

18/09/2009

Data de registro

12/06/2012

Data de expiração

12/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. F. (pessoa física)

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Festas (Planejamento de -)DivertimentoExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosProdução de vídeosAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Produção de showsEspetáculos (Serviços de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Apresentação de espetáculos ao vivoShows (Produção de -)Vídeos (Produção de -)Organização de exposições para fins culturais ou educativosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]EntretenimentoTeatrais (Produções -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170001181 (04/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.21070/2017-01 - Proc. 0134301-16.2017.4.02.5101 - NUP 00848.000938/2017-14. Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão dos registros de marca n.ºs 901968790, 901968838 e 902068407, em nome de Luiz Carlos Coelho Neves Filho.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120215047 (10/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TRANSPORT VIAGENS E TURISMO LTDA ME Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2450

19/12/2017

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120215047 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2162

12/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BONECOS GIGANTES DO BRASIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.