FUNDIÇÃO FILOMENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150289495 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FR FRANCHISING LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE AO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10- RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.