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Dado oficial do INPI

FUNDIÇÃO FILOMENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNDIÇÃO FILOMENA

ST13

BR500000901668443

Classe

35

Pedido

901668443

Registro

901668443

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/09
  2. Publicação28/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão24/12/13
  6. Anulado01/08/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2009

Data de registro

24/12/2013

Data de expiração

24/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RORITA IPANEMA BIJUTERIA LTDA

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150289495 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FR FRANCHISING LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, FACE AO CANCELAMENTO DO REGISTRO.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850140117420 (20/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do registro de marca 901668427.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140117420 (20/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REINALDO ANTUNES GREGORUT - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2242

24/12/2013

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810110413504, DE 13/04/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

RPI 2178

02/10/2012

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (FUNDIÇÃO FILOMENA FRANCHISING LTDA-ME) - PET(WB) 810100326222 DE 30/06/2010. *INT. RODOLFO DE SOUZA PEIXOTO.

RPI 2174

04/09/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO. *INT. INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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