Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
FAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAMA DO BRASIL INDUSTRIA DE MOLAS E AUTO PEÇAS LTDA.
- 75.267.096/0001-58
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 2 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2450DeferimentoEsta publicação19/12/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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