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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

CLARO IMPORT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901552364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "CLARO", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
IMP EXP DISCOVERY SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450IndeferimentoEsta publicação19/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2154Sobrestamento17/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2039Oposição02/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.