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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

LINHA LIBO PIPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 23

Sinal publicado

Processo INPI
901055573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150094347 (07/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, conforme despacho publicado na RPI nº 2356 de 01/03/2016,

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Sobre a marca

Titular
LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA - EPP
02.634.979/0001-85
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
17 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2450PetiçãoEsta publicação19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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