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Dado oficial do INPI

LINHA LIBO PIPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LINHA LIBO PIPA

ST13

BR500000901055573

Classe

23

Pedido

901055573

Registro

901055573

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/08
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto09/04/33

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

23

Data de depósito

17/07/2008

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA - EPP

Representantes

CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54132964000112

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 23

Códigos Vienna

5.1.32.5.826.4.127.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 23

Linho (Fios de -)Seda (Fios de -)Fios de lãFios *Juta (Fios de -)Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150094347 (07/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, conforme despacho publicado na RPI nº 2356 de 01/03/2016,

RPI 2450

19/12/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130105773 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA - EPP Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150205250 (11/09/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LIBOFIO DO BRASIL FIOS E LINHAS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2183

06/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1974

04/11/2008

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