GUILHERME BAGGIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830061282
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110432902 (17/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: BAGGIO-INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:A autorização apresentada pela recorrente por meio da petição 850170225585, de 12/09/2017, não autoriza a empresa recorrente a registrar o nome civil "Guilherme Baggio" como marca. Tendo em vista o disposto no inciso XV do artigo 124 da LPI, que estabelece não ser registrável como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Apresente documento de autorização em que o titular do nome civil autorize expressamente a empresa recorrente a utilizar o referido nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- BAGGIO-INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
- 05.389.958/0001-30
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.