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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

BOOMY

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BOOMY
Processo INPI
823992446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170232075 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOOMY, Recurso na RPI nº 2450 | TrademarkIQ