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Brasil823992446

BOOMY

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/07/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria, toucador e cosmético, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/07/2020

RPI 2583

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200148626 (29/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26/05/2020

RPI 2577

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850170232075 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

30/10/2018

RPI 2495

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170232075 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis (excluída a 1ª via das notas fiscais), a comprovar o uso da marca ?BOOMY?, conforme depositada, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro - classe ncl 03, isto é: Produtos de perfumaria, toucador e cosmético.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170232075 (18/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160052251 (16/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170120232 (13/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160052251 (16/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFECÇÕES CAPRICHO LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/11/2006

RPI 1871

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/03/2002

RPI 1628

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 1.648 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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