CURAMEDICAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823707148
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160226101 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: I.P.G. PHARMA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
Sobre a marca
- Titular
- CURAGLOBE B.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.