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Dado oficial do INPI

CURAMEDICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURAMEDICAL

ST13

BR500000823707148

Classe

5

Pedido

823707148

Registro

823707148

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/01
  2. Publicação19/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Extinto20/03/27

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/04/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

CURAGLOBE B.V.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados médicos e sanitáriosMateriais para curativos, incluindo produtos e preparados absorventes e implantáveis para estancar o sangueEsponjas de gelatina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160226101 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): I.P.G. PHARMA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180316612 (13/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: CURAGLOBE B.V.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160226101 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: I.P.G. PHARMA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170056705 (17/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CuraMedical B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150072044 (09/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: CuraMedical B.V.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170085467 (17/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CuraMedical B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2436

12/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160179592 (15/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I.P.G. PHARMA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130038796 (06/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2379

09/08/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850130038796, DE 06/03/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2215

18/06/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1589

19/06/2001

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