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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

CURAMEDICAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CURAMEDICAL
Processo INPI
823707148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160179592 (15/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I.P.G. PHARMA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
CURAGLOBE B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2379Caducidade09/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.