CURAMEDICAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823707148
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160179592 (15/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I.P.G. PHARMA S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- CURAGLOBE B.V.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.