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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

GARRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GARRA
Processo INPI
817893520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170180845 (28/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: IBA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EPP Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidade, etc), que comprovem o uso da marca PELO TITULAR DO REGISTRO , CNPJ 85.219.913/0001-56, ou por terceiro licenciado ou autorizado, no período investigado ? 21/12/2011 a 21/12/2016, para assinalar os produtos da classe nacional em que a marca foi registrada, haja vista que as provas de uso trazidas foram emitidas por empresa distinta não autorizada. Cabe ressaltar que a existência de sócios comuns, Pessoas Físicas, entre empresas distintas não caracteriza Grupo Econômico. A relação de Grupo Econômico é estabelecida pelo controle societário entre Pessoas Jurídicas.

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Sobre a marca

Titular
IBA INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUDIOVISUAIS LTDA
85.219.913/0001-56
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2551Recurso26/11/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de conformidade

  4. RPI nº 2537Despacho anulado20/08/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2479Caducidade10/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2421Caducidade30/05/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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