IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170180845 (28/07/2017)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular: IBA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EPP
Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidade, etc), que comprovem o uso da marca PELO TITULAR DO REGISTRO , CNPJ 85.219.913/0001-56, ou por terceiro licenciado ou autorizado, no período investigado ? 21/12/2011 a 21/12/2016, para assinalar os produtos da classe nacional em que a marca foi registrada, haja vista que as provas de uso trazidas foram emitidas por empresa distinta não autorizada. Cabe ressaltar que a existência de sócios comuns, Pessoas Físicas, entre empresas distintas não caracteriza Grupo Econômico. A relação de Grupo Econômico é estabelecida pelo controle societário entre Pessoas Jurídicas.