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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

IMS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IMS
Processo INPI
6324622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160243772 (31/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Instituto Moreira Salles Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

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Sobre a marca

Titular
IMS SOFTWARE SERVICES LTD.
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
3 de junho de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2450RecursoEsta publicação19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.