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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

IMS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IMS
Processo INPI
6324622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140055122 (28/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Instituto Moreira Salles Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Através de Notas Fiscais com datas de 29/01/2010; 27/12/2012; 26/10/2012 e matéria publicada com data de 05/07/2013, restando comprovado o uso da marca no período de investigação e na forma concedida.

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Sobre a marca

Titular
IMS SOFTWARE SERVICES LTD.
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
3 de junho de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.