O POVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140208016 (06/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Gleidson da Silva Gonçalves Procurador: Gleidson da Silva Gonçalves Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto a divergência existente no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, tendo em vista os processos citados, pertencente a outro titular como cedente, apresentando se for o caso novo/retificação do AUTO DE ADJUDICAÇÃO com a indicação correta e precisa do processo a ser transferido.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
- 07.222.565/0001-62
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 30 de maio de 1956
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.