O POVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140208016 (06/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): Gleidson da Silva Gonçalves Procurador: Gleidson da Silva Gonçalves Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 135 da LPI., Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2450, de 19/12/2017. (Não foi apresentado o documento solicitado. O processo citado no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, pertence a empresa JORNALISTICA O POVO S/A, na qualidade de cedente e como titular da marca).
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
- 07.222.565/0001-62
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 30 de maio de 1956
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2496PetiçãoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.